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Curso Assertiva

O Curso Assertiva é uma escola online criada para transformar a vida de quem sonha em ingressar nas forças armadas e em carreiras militares. Oferecemos uma preparação completa, focada nas critérios dos principais concursos militares do Brasil. Nosso objetivo é proporcionar uma experiência de aprendizado que seja eficiente, flexível e motivada, garantindo que nossos alunos tenham todas as ferramentas para alcançar a aprovação tão desejada. Contamos com uma equipe de professores altamente especializada em concursos militares e com ampla experiência em preparar candidatos para os desafios das provas teóricas e físicas. Nosso material é constantemente atualizado para estar sempre alinhado às mudanças dos editais, trazendo conteúdos claros e objetivos para que o aluno possa estudar com confiança.  Um dos nossos grandes diferenciais é a preparação completa. Além das disciplinas tradicionalmente comuns nos concursos, como Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História e Geografia, também oferecemos um programa específico voltado ao preparo físico, essencial para superar o Exame Físico/Teste de Aptidão Física (TAF), tudo via online pela plataforma Zoom.

Valor do curso: R$ 699,00, podendo ser dividido em 3 vezes no cartão de crédito.

Extrato do último Edital:

Fuzileiro Naval - Edital previsto para JANEIRO DE 2025, aproximadamente 1600 vagas. (extrato do último edital)

– CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

- A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada pela Internet, utilizando meios próprios, ou nos locais de inscrição listados no anexo A, pelo próprio candidato

com anuência do seu responsável legal.

- São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovados, para posterior

matrícula no C-FSD-FN:

a) ser brasileiro (a);

b) ser voluntário (a);

c) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 22 (vinte e dois) anos de idade no dia 30 do mês de

junho de 2025, nos termos da Lei n° 14.296, de 04 de janeiro de 2022;

d) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

e) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual

possa ser reconhecida, na forma definida no item 3.2;

f) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;

g) não ser casado ou não ter constituído união estável, bem como não ter filhos ou dependentes, assim permanecendo durante todo o período em que estiver sujeito aos regulamentos do Órgão de

Formação, nos termos da Lei n° 6.880/1980;

§1° - As praças especiais assumirão expressamente o compromisso de que atendem, no momento

da matrícula, e de que continuarão a atender, ao longo de sua formação ou sua graduação, as condições essenciais de que trata o caput, hipótese em que o seu descumprimento ensejará o cancelamento da matrícula e o licenciamento do serviço ativo, conforme estabelecido no regulamento de cada Força Armada. (Art 144-A da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).

§2° - As praças especiais que contraírem matrimônio serão excluídas do serviço ativo, sem direito a

qualquer remuneração ou indenização. (Art 145 da Lei nº 13954 de 16 de dezembro de 2019).

h) ter concluído, com aproveitamento, ou estar em fase de conclusão do ensino médio ou curso equivalente, em estabelecimento de ensino reconhecido oficialmente. Caso seja portador de documentação escolar expedida por instituições estrangeiras, deverá apresentar Declaração de Equivalência ao Ensino Médio, emitida pelo órgão competente da Secretaria de Estado de Educação;

i) não ser isento do Serviço Militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar, somente para o sexo

masculino;

j) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, somente para o sexo masculino, e da Justiça

Eleitoral, para ambos os sexos (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei

nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);

k) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I – responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em

processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II – condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir

da data do término do cumprimento da pena.

l) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou

Auxiliar, bem como, não ter sido reprovado ou desligado de curso de formação militar por

insuficiência de nota de conceito ou excesso de faltas ou por falta disciplinar incompatível com a condição de militar;

m) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;

n) os militares deverão apresentar declaração da Unidade informando sua situação na ativa.

o) não possuir deficiência física ou qualquer outra contraindicação, de acordo com os padrões

psíquicos da Marinha, conforme previsto no anexo B;

p) estar em condições de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Aptidão Física de

Ingresso, de acordo com os itens 8 e 9, respectivamente, deste Edital;

q) possuir idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares), a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB), conforme o item 7.1 do Edital;

r) não apresentar tatuagem que, nos termos do inciso XII do art. 11-A, da Lei nº 14.296, de 04 de

janeiro de 2022, faça alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação, ao preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de

Estado da Defesa;

s) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no item 2.3

do Edital.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 40,00 (quarenta reais).

2.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação do candidato serão exigidos no ato

da inscrição.

2.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica Federal ou da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.

2.1.6 - Os documentos comprobatórios (do candidato) dos requisitos para inscrição serão exigidos

dos candidatos nas datas estabelecidas para a Verificação de Documentos (VD), importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda dos direitos decorrentes.

2.1.7 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

2.1.8 - A inscrição no CP implicará aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo aos candidatos o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.1.9 - O candidato maior de idade, na qualidade de +tular, ao inscrever-se no CP, autoriza expressamente o Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.

2.1.10 - O responsável pelo candidato menor de idade, na qualidade de responsável legal pelo

titular, ao autorizar sua inscrição no CP, permite expressamente ao Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais, como controlador, a realizar a coleta e tratamento dos dados pessoais do candidato, sensíveis ou não, no termo do artigo 14° da Lei nº 13.709/18, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos.

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